segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Direito Autoral nos dribles de futebol

Sempre considerei o futebol uma arte. Nas minhas aulas, na Fiam, em São Paulo, faço questão de contextualizar o esporte à sociologia, antropologia, psicologia e uma série de outras ciências, que são fruto de um saber moderno.

Pra ficar mais fácil meu palavreado, quero dizer que música, poesia, teatro, cinema, circo, fotografia e futebol estão num mesmo patamar. Ou pelo menos é assim que vejo. E alguns teóricos da comunicação e da fisiologia começam a tratar assim o nobre esporte vindo da Gra-Bretanha.

O preâmbulo é pra estimular um debate: o direito autoral nos dribles. Que eu me lembre, e me corrijam os aficcionados, não há nenhum direito autoral pago pelo drible. Isso mesmo.

Paga-se direito autoral para um músico que compõe determinada letra ou melodia. Em teses acadêmicas, exige-se citação e crédito aos donos de determinada sentença. Enfim, crédito, a quem é de credito, é de direito. Mas, salvo engano enorme, o Didi nunca ganhou um centavo a mais pela “folha-seca”. Vez ou outra é citado por um saudosista bobo, como este que subscreve..

Quer outro exemplo? Então veja Rivelino. O inventor do “elástico” -sei que virão os mais sabidos dizerem que quem inventou foi um japonês, que o próprio Riva teria declarado isso – mas enfim, é um caso que teria solução com o Direito Autoral do drible.

Se o Leônidas da Silva tivesse patenteado a “bicicleta”, não seria apenas o “Diamante Negro”. Poderia faturar bem mais do que com o chocolate.

E já que o assunto é bicicleta, o que dizer das pedaladas do Robinho? Aliás, foi o Robinho que inventou as pedaladas? Debate aberto...

Como aprendi com um amigo que um texto é construído “no diálogo” entre leitor/autor, peço correções e exemplos de outros dribles/jogadas. Com a autoria reconhecida, de preferência.